Conforme cronograma publicado pela Caixa Econômica Federal (link abaixo), não haverá extração da Loteria Federal no dia 21/12/2022 (quarta-feira), motivo pelo qual será aplicada a regra 11.1.1 do regulamento autorizado sob certificado de autorização SEAE/ME nº 04.021350/2022 (link abaixo), considerando-se a extração válida imediatamente subsequente para realização da 1ª apuração, qual seja: a extração especial de Natal do dia 24/12/2022.
Salientamos, ainda, que o período de participação permanecerá inalterado, ou seja, os comprovantes cadastrados entre 07/09/2022 10h00min e 20/12/2022 21h59min concorrerão na 1ª apuração, a ser realizada em 26/12/2022, primeiro dia útil após a extração da Loteria Federal de 24/12/2022.
Conforme regulamento, do dia 20/12/2022 22h00min até dia 22/12/2022 09h59min, não será possível proceder o cadastro, sendo reaberto o período de credenciamento de notas fiscais pelo aplicativo e hotsite dia 22/12/2022 às 10h00min (quinta-feira).
Ainda de acordo com regulamento e regra de número 6.2.3, os números gerados entre 07/09/2022 10h00min e 28/02/2023 21h59min participarão da segunda apuração segundo a Loteria Federal do dia 01/03/2023 (quarta-feira), excluído o número da sorte contemplado da primeira apuração e os que forem eventualmente desclassificados.
Assim sendo, a divulgação do vencedor em nossos canais oficiais será conhecida a partir do dia 26/12/2022 (segunda-feira), com o prazo de até sete dias a partir desta data.
Agradecemos a compreensão.